O que é OEA?
Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
Surgiu em 2005, em convenção da Organização Mundial Aduaneira, com o propósito de promover a integração entre as partes, para evitar terrorismo e trânsito ilegal de mercadorias. No Brasil, o programa foi implantado em 2015, através da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015
Quais empresas podem implantar?
- Importador;
- Exportador;
- Transportador;
- Agente de Carga;
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
- Operador Portuário ou Aeroportuário;
- Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
Objetivos:
- Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
- Buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
- Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
- Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
- Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
- Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Receita Federal do Brasil;
- Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido; e
- Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.
Modalidades de Certificação:
De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, o Programa Brasileiro de OEA possibilita a certificação dos intervenientes nas modalidades abaixo.
As modalidades do OEA são:
- OEA Segurança (OEA-S): com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
- OEA Conformidade (OEA-C): com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
- OEA Integrado: Incorporação de órgãos anuentes, como MAPA. (Ainda em fase de projeto piloto, legislação não publicada).
Benefícios:
Dispensa de exigências já cumpridas: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA. Este benefício é comum à todas modalidades.
Principais Benefícios específicos aos OEA-Segurança:
- Reduzido percentual de canais na exportação;
- Parametrização imediata das DE;
- Prioridade de conferência das DE;
- Dispensa da garantia no Trânsito Aduaneiro; e
- Acesso prioritário dos transportadores OEA em recintos aduaneiros.
Principais benefícios específicos aos OEA-Conformidade:
- Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
- Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica; e
- Carga pátio por 24h de cargas aéreas procedentes diretamente do exterior.
Benefícios exclusivos dos OEA-C Nível 2:
- Redução do Percentual de Canais na Importação;
- Parametrização Imediata das DI;
- Prioridade de Conferência das DI;
- Despacho sobre Águas OEA; e
- Canal Verde na Admissão Temporária.
Serviços Oferecidos:
- Adequação e implantação dos requisitos exigidos, no processo operacional da empresa.
- Preenchimento da autoavaliação por meio de acesso ao Questionário de Autoavaliação (QAA),
- Apoio no requerimento digital contido no Sistema OEA – Siscomex / Receita
- Atuação em todas as etapas até a certificação e apoio na manutenção.